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Dado oficial do INPI

ENZIMAS QUE DEGRADAM FIBRAS PARA RAÇÃO ANIMAL COMPREENDENDO UM MATERIAL DE SEMENTE OLEAGINOSA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023084825

Dados do pedido

Número

112025011304

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2023

Publicação

14/04/2026

PCT

EP2023084825

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito08/12/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 08/12/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:08/12/2026(faltam 106 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOVOZYMES A/S

DK

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Inventores

E. P. (pessoa física)

DK

L. S. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22212208.7 · 08/12/2022

Resumo técnico

ENZIMAS QUE DEGRADAM FIBRAS PARA RAÇÃO ANIMAL COMPREENDENDO UM MATERIAL DE SEMENTE OLEAGINOSA. A presente invenção se refere ao uso de uma enzima que degrada fibras em ração animal compreendendo uma semente oleaginosa, melhorando assim a disponibilidade de nutrientes da ração e o valor nutricional da ração animal. A presente invenção se refere adicionalmente a uma ração animal que compreende uma enzima que degrada fibras e um material de semente oleaginosa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/04/2026

RPI 2884

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250046412 de 04/06/2025 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, contendo tabelas sem identificação sequencial das mesmas. 2) Apresente novas reivindicações adaptadas ao Art. 18 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250046412 de 04/06/2025 encontra-se fora da norma não apresentando a identificação centralizada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

21/01/2026

RPI 2872

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/06/2025

RPI 2841

Monitoramento de patentes

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