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Dado oficial do INPI

CONJUGADO ANTICORPO-DROGA ANTI-CLDN18.2 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO MESMO E USO DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2023134928

Dados do pedido

Número

112025010260

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2023

Publicação

31/03/2026

PCT

CN2023134928

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito29/11/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 29/11/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:29/11/2026(faltam 97 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CHIA TAI TIANQING PHARMACEUTICAL GROUP CO., LTD.

CN

SHANGHAI CHIA TAI TIANQING PHARMACEUTICAL TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

S. W. (pessoa física)

CN

S. Y. (pessoa física)

CN

T. C. (pessoa física)

CN

T. X. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202211521035.0 · 30/11/2022

Resumo técnico

CONJUGADO ANTICORPO-DROGA ANTI-CLDN18.2 E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO MESMO E USO DO MESMO. A presente invenção pertence ao campo da biotecnologia. São fornecidos um conjugado anticorpo-droga anti-CLDN18.2 e uma composição farmacêutica do mesmo e o uso dos mesmos. O conjugado anticorpo-droga compreende um anticorpo ou um fragmento de ligação ao antígeno do mesmo, um ligante e uma droga citotóxica, que estão conectados. O conjugado anticorpo-droga fornecido atinge excelente atividade antitumoral ou/e boa segurança. O conjugado anticorpo-droga fornecido pode ser usado no tratamento de tumores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

31/03/2026

RPI 2882

Exigências diversas

#1.5

Apresente novo relatório descritivo com todas as Tabelas identificadas e de forma sequencial (Pág 113, por exemplo) de acordo com o art 20 da Portaria 14 de 2024. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

30/12/2025

RPI 2869

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/06/2025

RPI 2840

Monitoramento de patentes

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