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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO BIOPESTICIDA COM EFEITO SINÉRGICO E MÉTODO DE COMBATE E CONTROLE DE PRAGAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023077315

Dados do pedido

Número

112025006949

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/10/2023

Publicação

02/06/2026

PCT

EP2023077315

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito03/10/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 03/10/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:03/10/2026(faltam 40 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KIMITEC BIOGROUP S.L

ES

Inventores

J. M. (pessoa física)

ES

M. B. (pessoa física)

ES

O. M. (pessoa física)

ES

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22382959.9 · 10/10/2022

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO BIOPESTICIDA COM EFEITO SINÉRGICO, USO DA MESMA NO CICLO DE VIDA DE UMA PLANTA, E MÉTODO DE COMBATE E CONTROLE DE PRAGAS. Composição biopesticida com efeito sinérgico à base de um óleo essencial e um componente terpeno, preferencialmente geraniol, que é eficaz contra Tetranychus urticae. A composição biopesticida apresenta atividade em todas as etapas dos ácaros e um tempo estimado curto, com modo de ação não tóxico, e taxas de aplicação reduzidas para cada componente. A composição biopesticida é usada para combater e controlar pragas nas culturas. A presente invenção também fornece um método para combater e controlar pragas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/06/2026

RPI 2891

Exigências diversas

#1.5

Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de 2 GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que as petições nº 870250096702 de 22/10/2025 e 870260008001 de 28/01/2026 apresentam documentos referentes a 2 serviços diversos (resposta de exigência e modificação do pedido) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverão ser pagas 2 (duas) GRU código de serviço 260, uma vez que não houve o pagamento solicitado na exigência publicada na RPI2857 de 07/10/2025, sendo que uma das GRU 260 deve ser protocolada com o documento modificado, a outra GRU 260 deve ser enviada junto com o comprovante de pagamento na GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência.

17/03/2026

RPI 2880

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250096702 de 22/10/2025 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, contendo tabelas sem identificação sequencial das mesmas, falta a tabela 17. 2) Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870250096702 de 22/10/2025 apresenta documentos referentes a 2 serviços diversos (resposta de exigência e modificação do pedido) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga e protocolada 1 (uma) GRU código de serviço 260, com o documento modificado na citada petição e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência com as correções solicitadas.Resposta de exigência não é para fazer modificação de pedido. Modificações ou outras alterações no pedido, fora do solicitado no despacho 1.5, devem ser realizadas através da petição específica GRU código 260.5.

23/12/2025

RPI 2868

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 28 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que nem todas as reivindicações apresentadas na petição n° 870250028266 de 08/04/2025 possuem a expressão citada. 2) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250028266 de 08/04/2025 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, estando as tabelas sem identificação sequencial das mesmas, com salto de numeração. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

07/10/2025

RPI 2857

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/04/2025

RPI 2832

Monitoramento de patentes

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