8.7
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
112025006765Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023077271 Patente concedida e em vigor até 19/10/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2043
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XERIS PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
M. D. (pessoa física)
US
R. F. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
W. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/380,090 · 19/10/2022
Resumo técnico
COMPOSIÇÕES ESTÁVEIS DE LEVOTIROXINA EM SOLVENTES POLARES APRÓTICOS. A presente invenção refere-se ao uso de solventes polares apróticos e um agente estabilizante de ionização para preparar formulações terapêuticas estáveis de levotiroxina através de dissolução da levotiroxina em um sistema de solvente polar aprótico que podem, então, ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar determinadas doenças e distúrbios em seres humanos e animais veterinários pela administração da formulação aos mesmos. Em determinadas modalidades, a invenção é dirigida a formulações que compreendem levotiroxina e, opcionalmente, um ou mais agentes terapêuticos adicionais, dissolvidos em um sistema de solvente polar aprótico, tal como uma mistura de DMSO/água que compreende pelo menos um excipiente estabilizante de ionização em uma concentração suficiente para conferir estabilidade física e química ao agente terapêutico. A invenção também fornece métodos de uso de tais formulações no tratamento, prevenção e/ou diagnóstico de doenças e distúrbios, e métodos de fabricação de tais formulações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
11/08/2026
RPI 2901
#1.3
11/11/2025
RPI 2862
#1.1
15/04/2025
RPI 2832
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