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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES ESTÁVEIS DE LEVOTIROXINA EM SOLVENTES POLARES APRÓTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023077271

Dados do pedido

Número

112025006765

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/10/2023

Publicação

11/11/2025

PCT

US2023077271

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/23
  2. Publicação11/11/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

XERIS PHARMACEUTICALS, INC.

US

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Inventores

M. D. (pessoa física)

US

R. F. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

W. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/380,090 · 19/10/2022

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES ESTÁVEIS DE LEVOTIROXINA EM SOLVENTES POLARES APRÓTICOS. A presente invenção refere-se ao uso de solventes polares apróticos e um agente estabilizante de ionização para preparar formulações terapêuticas estáveis de levotiroxina através de dissolução da levotiroxina em um sistema de solvente polar aprótico que podem, então, ser usadas para tratar, prevenir e/ou diagnosticar determinadas doenças e distúrbios em seres humanos e animais veterinários pela administração da formulação aos mesmos. Em determinadas modalidades, a invenção é dirigida a formulações que compreendem levotiroxina e, opcionalmente, um ou mais agentes terapêuticos adicionais, dissolvidos em um sistema de solvente polar aprótico, tal como uma mistura de DMSO/água que compreende pelo menos um excipiente estabilizante de ionização em uma concentração suficiente para conferir estabilidade física e química ao agente terapêutico. A invenção também fornece métodos de uso de tais formulações no tratamento, prevenção e/ou diagnóstico de doenças e distúrbios, e métodos de fabricação de tais formulações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2025

RPI 2862

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/04/2025

RPI 2832

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