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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA EXPANSÃO DE CÉLULAS-TRONCO PLURIPOTENTES COM BASE EM PEQUENAS MOLÉCULAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023034680

Dados do pedido

Número

112025006754

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2023

Publicação

11/11/2025

PCT

US2023034680

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/23
  2. Publicação11/11/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRAILHEAD BIOSYSTEMS INC.

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/414,265 · 07/10/2022

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA EXPANSÃO DE CÉLULASTRONCO PLURIPOTENTES COM BASE EM PEQUENAS MOLÉCULAS. A presente invenção refere-se a métodos e composição para crescimento e manutenção de células-tronco pluripotentes (PSCs) Oct3/4+ SOX2+ NANOG+ ou geração e manutenção de PSCs CD7+ CD75+ CD77+ CD130+ F11R+ não expostas em cultura de células compreendem o uso de um meio de cultura com base em pequenas moléculas que compreende um agonista da via Akt, um agonista da via FGFR, um antagonista da via JAK/STAT, um antagonista da via PKC e um agonista da via AMPK.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2025

RPI 2862

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/04/2025

RPI 2832

Monitoramento de patentes

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