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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA INDUÇÃO DE CÉLULA BETA PANCREÁTICA COM BASE EM MOLÉCULA PEQUENA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023030953

Dados do pedido

Número

112025003061

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2023

Publicação

29/07/2025

PCT

US2023030953

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/23
  2. Publicação29/07/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TRAILHEAD BIOSYSTEMS INC.

US

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Inventores

M. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/400,349 · 23/08/2022

Resumo técnico

MÉTODOS E COMPOSIÇÕES PARA INDUÇÃO DE CÉLULA BETA PANCREÁTICA COM BASE EM MOLÉCULA PEQUENA. A presente invenção refere-se a métodos e composições para gerar células beta pancreáticas humanas, e as células progenitoras das mesmas, a partir de células-tronco pluripotentes humanas usando meios de cultura quimicamente definidos são descritos. Os métodos permitem a geração inicial de células endodérmicas do intestino anterior dorsal (DFECs) FOXA2+ HNF1b+, que podem ser ainda mais diferenciadas em células progenitoras pancreáticas humanas PTF1A+ PDX1+ (PPCs) e células beta pancreáticas humanas INS+ PDX+ (PBCs) de acordo com os métodos fornecidos. Meios de cultura, populações de células isoladas e kits também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/07/2025

RPI 2847

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/02/2025

RPI 2825

Monitoramento de patentes

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