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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE DESMINERALIZANTE CAPILAR, MÉTODOS E USOS DO MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023075540

Dados do pedido

Número

112025006328

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/2023

Publicação

28/10/2025

PCT

US2023075540

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/23
  2. Publicação28/10/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K18, INC.

US

Inventores

K. S. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/378,021 · 30/09/2022

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DESMINERALIZADORA CAPILAR, SEUS MÉTODOS E USOS. A presente divulgação fornece uma composição e um método para prevenir e remover acúmulo de metal no cabelo. A composição desmineralizadora capilar descrita aqui compreende um ou mais agentes quelantes que são eficazes na ligação de metais no cabelo sob condições alcalinas moderadas, como um pH de cerca de 6 a cerca de 9. A composição desmineralizadora capilar pode compreender ainda um ou mais antioxidantes e/ou um ou mais agentes antirredeposição que auxiliam ainda mais na mitigação dos efeitos do acúmulo de metais no cabelo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/10/2025

RPI 2860

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/04/2025

RPI 2831

Monitoramento de patentes

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