Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
11/11/2025
RPI 2862
Dados do pedido
Número
112025004228Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2022117298 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 06/09/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NANJING BOSTEC BIOLOGICAL ENGINEERING CO., LTD
CN
Inventores
M. D. (pessoa física)
CN
R. Y. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
W. L. (pessoa física)
CN
Z. D. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Resumo técnico
SAL DE PORFINA NATURAL E USO DESTE COMO REGULADOR DE CRESCIMENTO DE PLANTAS E INDUTOR DE IMUNIDADE DE PLANTAS. A presente divulgação fornece um sal de porfina natural e um uso deste como um regulador de crescimento de plantas e um indutor de imunidade de plantas. O sal de porfina inclui um sal de porfina ou um sal de clorina. Em comparação com o estado da técnica, o sal de porfina da presente divulgação tem alta estabilidade, exibe uma qualidade estável e confiável durante o armazenamento a longo prazo, tem uma longa vida útil e é fácil de levar e transportar. O sal de porfina tem solubilidade em água proeminente, é fácil de preparar em uma solução aquosa com um teor estável e exibe excelente reprodutibilidade quando aplicado ao campo. O sal de porfina pode ser convenientemente aplicado a uma baixa concentração com uma atividade forte e um efeito de controle proeminente. As matérias-primas para a preparação do sal de porfina são naturais e amplamente disponíveis. A preparação do sal de porfina é livre de emissões, livre de poluição, economiza energia e é ecológica. Em particular, quando usado como um indutor de imunidade de plantas, o sal de porfina exibe um efeito de controle significativamente melhor do que os produtos existentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
11/11/2025
RPI 2862
#1.5
Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.
02/09/2025
RPI 2852
#1.1
18/03/2025
RPI 2828
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.