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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE INDOLINA COMO AGENTES SEROTONÉRGICOS ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS AOS MESMOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CA2023051143

Dados do pedido

Número

112025003656

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2023

Publicação

21/10/2025

PCT

CA2023051143

Andamento no INPI

Exame ainda não requerido
  1. Depósito29/08/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O exame técnico ainda não foi requerido. Sem esse requerimento até 29/08/2026, o pedido é arquivado em definitivo (art. 33 da LPI).

Prazo para requerer o exame:29/08/2026(faltam 5 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MINDSET PHARMA INC.

CA

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/401,847 · 29/08/2022

Resumo técnico

DERIVADOS DE INDOLINA COMO AGENTES SEROTONÉRGICOS ÚTEIS PARA O TRATAMENTO DE TRANSTORNOS RELACIONADOS AOS MESMOS. O presente pedido refere-se a métodos de ativação de receptores de serotonina em uma célula usando derivados de indolina da Fórmula geral (I) ou um sal, solvato e/ou pró-fármaco farmaceuticamente aceitável deste, bem como para tratar doenças, transtornos ou condições pela ativação de receptores de serotonina em uma célula. As doenças, transtornos ou condições incluem, por exemplo, psicose, doenças mentais e transtornos do SNC. O presente pedido também se refere a novos derivados de indolina e a composições e usos dos mesmos. Em que Q é selecionado entre (Q1), (Q2), (Q3), (Q4) (Q5) e (Q6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2025

RPI 2859

Exigências diversas

#1.5

- Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido e ao resumo do pedido, adaptadas aos Arts. 26 e 40 da Portaria INPI nº14/2024, uma vez que o conteúdo encaminhado encontra-se fora da norma (uso de expressão adicional antes do título ? manter somente o título); - Apresentar novas folhas referentes ao quadro reivindicatório, adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que as tabelas inseridas no texto devem ser identificadas de forma sequencial. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação, por meio da petição GRU código de serviço 207.

12/08/2025

RPI 2849

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/03/2025

RPI 2827

Monitoramento de patentes

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