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Dado oficial do INPI

PARCEIRO DE LIGAÇÃO, MÉTODO PARA REDUZIR A TOXICIDADE NÃO ALVO DE UM CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, MÉTODO, E, POLINUCLEOTÍDEO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023072852

Dados do pedido

Número

112025003329

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2023

Publicação

05/08/2025

PCT

US2023072852

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/23
  2. Publicação05/08/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE RESEARCH FOUNDATION FOR THE STATE UNIVERSITY OF NEW YORK

US

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Inventores

B. B. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

J. P. (pessoa física)

US

T. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/373,367 · 24/08/2022

US

63/520,689 · 21/08/2023

Resumo técnico

PARCEIRO DE LIGAÇÃO, MÉTODO PARA REDUZIR A TOXICIDADE NÃO ALVO DE UM CONJUGADO ANTICORPO-FÁRMACO, MÉTODO, E, POLINUCLEOTÍDEO. São providas composições e métodos para reduzir a toxicidade fora do alvo de conjugados anticorpo-fármaco (ADCs). As composições compreendem um ADC e um agente alvejado ao fármaco (carga medicamentosa) que é administrado ou derivado do ADC. O ADC e o agente alvejado à carga medicamentosa podem ser administrados juntos ou separadamente no tratamento de várias condições (tais como tumores) pelos ADCs. Exemplos de agentes alvejados à carga medicamentosa incluem anticorpos, fragmentos ou modificações dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

28/07/2026

RPI 2899

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2025

RPI 2848

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2025

RPI 2826

Monitoramento de patentes

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