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Dado oficial do INPI

ANTICORPOS AGONISTAS DE PD-1 E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES COM UM ANTICORPO AGONISTA DE PD-1

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023072441

Dados do pedido

Patente de Invenção ANTICORPOS AGONISTAS DE PD-1 E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES COM UM ANTICORPO AGONISTA DE PD-1 de ELI LILLY AND COMPANY — IPC A61K 39/395
Patente de Invenção ANTICORPOS AGONISTAS DE PD-1 E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES COM UM ANTICORPO AGONISTA DE PD-1 de ELI LILLY AND COMPANY — IPC A61K 39/395. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025002930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/08/2023

Publicação

02/09/2025

PCT

US2023072441

Andamento no INPI

  1. Depósito18/08/23
  2. Publicação02/09/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ELI LILLY AND COMPANY

US

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Inventores

A. N. (pessoa física)

US

C. K. (pessoa física)

US

E. W. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

P. Y. (pessoa física)

US

Y. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/399,391 · 19/08/2022

US

63/401,355 · 26/08/2022

US

63/488,903 · 07/03/2023

Resumo técnico

ANTICORPOS AGONISTAS DE PD-1 E MÉTODOS DE TRATAMENTO DE DOENÇAS AUTOIMUNES COM UM ANTICORPO AGONISTA DE PD-1. A presente invenção refere-se a anticorpos agonistas de PD-1 e métodos e usos de anticorpos agonistas anti-PD-1 humana para o tratamento de doenças autoinflamatórias e/ou autoimunes. Também são fornecidos doses e regimes de dosagem para os métodos e usos de anticorpos agonistas anti-PD-1 humana para o tratamento de doenças autoinflamatórias e/ou autoimunes, como AR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/09/2025

RPI 2852

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/02/2025

RPI 2825

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