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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIO TRANSLACIONAL E ROTACIONAL E ELEMENTO PARA MOBÍLIA OU ELETRODOMÉSTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023075754

Dados do pedido

Patente de Invenção ACESSÓRIO TRANSLACIONAL E ROTACIONAL E ELEMENTO PARA MOBÍLIA OU ELETRODOMÉSTICOS de PAUL HETTICH GMBH & CO. KG — IPC A47B 49/00
Patente de Invenção ACESSÓRIO TRANSLACIONAL E ROTACIONAL E ELEMENTO PARA MOBÍLIA OU ELETRODOMÉSTICOS de PAUL HETTICH GMBH & CO. KG — IPC A47B 49/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112025002226

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/09/2023

Publicação

26/08/2025

PCT

EP2023075754

Andamento no INPI

  1. Depósito19/09/23
  2. Publicação26/08/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PAUL HETTICH GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

C. K. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

W. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2022 124 145.9 · 20/09/2022

Resumo técnico

ACESSÓRIO TRANSLACIONAL E ROTACIONAL E ELEMENTO PARA MOBÍLIA OU ELETRODOMÉSTICOS. A presente invenção refere-se a um acessório translacional-rotacional (4, 4´) para realizar simultaneamente os movimentos de translação e rotação orientados de forma pelo menos parcialmente positiva de um primeiro corpo (2) com relação a um segundo corpo (3) em uma das duas possíveis direções de rotação opostas (R1, R2), e em uma direção de translação (A) predeterminada, possui uma primeira parte de acessório (41) acoplada ao primeiro corpo (2) e uma segunda parte de acessório (42) acoplada ao segundo corpo (3), que pode ser movido simultaneamente em translação e rotação com relação à primeira parte de acessório (41), onde pelo menos uma disposição de ajuste, que pode ser acionada por meio de uma ferramenta auxiliar (9), é fornecida na primeira parte de acessório (41) para realizar o alinhamento independente da primeira parte de acessório (41) com relação ao primeiro corpo (2) em pelo menos uma de duas direções de ajuste mutuamente perpendiculares (x, y) no plano abrangido pela direção de translação (A) e as direções de rotação (R1, R2) por uma dimensão de ajuste limitada. Adicionalmente, um elemento de mobília ou eletrodoméstico (1) é descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janeiro, 13 de julho de 2026.Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedi-do.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/08/2025

RPI 2851

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/02/2025

RPI 2823

Monitoramento de patentes

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