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Dado oficial do INPI

CONJUGADO FÁRMACO ANTICORPO ANTI-TROP2, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2023107444

Dados do pedido

Número

112025000736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2023

Publicação

06/01/2026

PCT

CN2023107444

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/23
  2. Publicação06/01/26
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GENEQUANTUM HEALTHCARE (SUZHOU) CO., LTD.

CN

Inventores

D. Y. (pessoa física)

CN

G. Q. (pessoa física)

CN

H. X. (pessoa física)

CN

M. H. (pessoa física)

CN

P. S. (pessoa física)

CN

Y. S. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

WO

PCT/CN2022/106014 · 15/07/2022

WO

PCT/CN2023/086107 · 04/04/2023

WO

PCT/CN2023/088115 · 13/04/2023

Resumo técnico

ANTICORPO ANTI-TROP2 E CONJUGADO DO MESMO. A presente invenção se refere a um anticorpo, uma carga útil e uma molécula ligante para alvejar o conjugado molécula-fármaco, e o conjugado correspondente, a preparação e uso dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Pagar restauração.

18/08/2026

RPI 2902

Adição na publicação

#15.35

Referente ao INID 54

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/01/2026

RPI 2870

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 26 inciso II da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250020312 de 14/03/2025 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 0156. 2) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250020312 de 14/03/2025 encontra-se fora da norma com relação à numeração das tabelas, contendo tabelas sem identificação sequencial das mesmas. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

21/10/2025

RPI 2859

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

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