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Dado oficial do INPI

SEQUÊNCIAS REGULADORAS COMPREENDENDO SÍTIOS ALVO DE MICRORNA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023068912

Dados do pedido

Número

112025000213

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/07/2023

Publicação

12/08/2025

PCT

EP2023068912

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 07/07/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SENSORION

FR

Inventores

A. G. (pessoa física)

FR

L. D. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

R. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22306028.6 · 08/07/2022

Resumo técnico

SEQUÊNCIAS REGULADORAS COMPREENDENDO SÍTIOS ALVO DE MicroRNA. A presente invenção se refere a uma sequência de ácido nucleico isolada compreendendo pelo menos duas cópias de um sítio alvo de miRNA da família miR183 com uma sequência conforme estabelecido na SEQ ID NO: 11, SEQ ID NO: 17, ou SEQ ID NO: 24, ou uma sequência com pelo menos 90% de identidade com qualquer uma das SEQ ID NO: 11, SEQ ID NO: 21, ou SEQ ID NO: 24. A presente invenção também se refere a um vetor compreendendo um elemento regulador compreendendo pelo menos uma cópia do referido sítio alvo de miRNA da família miR183. A sequência de ácido nucleico isolada e o vetor podem ser particularmente úteis para controlar a expressão de um gene de interesse, por exemplo, ao projetar e desenvolver terapias gênicas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

- Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido com as tabelas incluídas no texto identificadas de forma sequencial, conforme Art. 20 da Portaria INPI 14/2024; - Apresentar nova folha referente ao resumo do pedido, adaptada ao Art. 40 da Portaria INPI nº14/2024, uma vez que o conteúdo encaminhado encontra-se fora da norma (uso de expressão adicional antes do título). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias, por meio de petição código GRU 207.

10/06/2025

RPI 2840

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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