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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2023069061

Dados do pedido

Número

112025000208

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2023

Publicação

05/08/2025

PCT

EP2023069061

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/23
  2. Publicação05/08/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/07/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SYNGENTA CROP PROTECTION AG

CH

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Inventores

C. L. (pessoa física)

CH

U. H. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22184215.6 · 11/07/2022

Resumo técnico

COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS. Uma composição adequada para controlar doenças causadas por fitopatógenos compreendendo (A) um composto de fórmula (I) em que R1 é hidrogênio ou halogênio; R2 e R3 são, independentemente entre si, hidrogênio ou C1-C3alquila ou formam, em conjunto com o átomo de carbono ao qual estão ligados, um anel C3-C5cicloalquila; R4, R5, R6 e R6 são, independentemente entre si, hidrogênio, halogênio ou C1-C3alcóxi; e X é O ou NH; e (B) pelo menos um composto selecionado de compostos conhecidos por sua atividade fungicida; e um método para controlar doenças em plantas úteis, especialmente doenças de ferrugem em soja ou cereais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/08/2025

RPI 2848

Exigências diversas

#1.5

- Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, uma vez que as tabelas incluídas no texto devem estar numeradas sequencialmente, conforme Art. 20 da Portaria INPI 14/2024; - Apresentar novas folhas referentes ao quadro reivindicatório com o termo ?Reivindicações? centralizado na parte superior da primeira página, conforme Art. 18 da Portaria INPI 14/2024. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias, por meio de petição código GRU 207.

03/06/2025

RPI 2839

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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