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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPOSTO DE NEOHESPERIDINA DIHIDROCHALCONA E ÓLEO DE HORTELÃ-PIMENTA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2023056410

Dados do pedido

Número

112025000201

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2023

Publicação

12/08/2025

PCT

IB2023056410

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 21/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADM INTERNATIONAL SARL

CH

Inventores

A. B. (pessoa física)

FR

C. I. (pessoa física)

FR

H. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22020322.8 · 07/07/2022

Resumo técnico

A invenção refere-se a um produto alimentar para animais que pode ser usado como medida profilática para reduzir o número de Campylobacter jejuni em hospedeiros como aves ou suínos. Mais especificamente, a invenção é um suplemento alimentar composto por neohesperidina dihidrocalcona (NHDC) e óleo de hortelã-pimenta (PMO). A invenção também se refere a um alimento para animais que inclui esse suplemento alimentar, bem como ao seu uso para reduzir o transporte de Campylobacter por aves ou suínos e a um método de redução do risco de infecção por Campylobacter spp. em humanos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

- Regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que não possui a identificação e qualificação do signatário, conforme Art. 13 da Portaria INPI 39/2021; - Esclarecer a omissão da prioridade reivindicada na publicação internacional WO/2024/009165 no campo específico do formulário de entrada na fase nacional; - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021; - Apresentar os desenhos do pedido, conforme publicação internacional, com os textos traduzidos e sem marcações referentes ao WO e PCT nos cabeçalhos; - Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, adaptadas ao Art. 20 da Portaria INPI 14/2024, uma vez que as tabelas incluídas no texto devem ser numeradas sequencialmente (v. fls 11-12). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

03/06/2025

RPI 2839

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

Monitoramento de patentes

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