Notificação de entrada na fase nacional - PCT
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
112025000201Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2023056410 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 21/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADM INTERNATIONAL SARL
CH
Inventores
A. B. (pessoa física)
FR
C. I. (pessoa física)
FR
H. K. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
22020322.8 · 07/07/2022
Resumo técnico
A invenção refere-se a um produto alimentar para animais que pode ser usado como medida profilática para reduzir o número de Campylobacter jejuni em hospedeiros como aves ou suínos. Mais especificamente, a invenção é um suplemento alimentar composto por neohesperidina dihidrocalcona (NHDC) e óleo de hortelã-pimenta (PMO). A invenção também se refere a um alimento para animais que inclui esse suplemento alimentar, bem como ao seu uso para reduzir o transporte de Campylobacter por aves ou suínos e a um método de redução do risco de infecção por Campylobacter spp. em humanos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1.3
12/08/2025
RPI 2849
#1.5
- Regularizar o documento de procuração apresentado, uma vez que não possui a identificação e qualificação do signatário, conforme Art. 13 da Portaria INPI 39/2021; - Esclarecer a omissão da prioridade reivindicada na publicação internacional WO/2024/009165 no campo específico do formulário de entrada na fase nacional; - Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os seus dados identificadores, conforme Art. 15 da Portaria INPI 39/2021; - Apresentar os desenhos do pedido, conforme publicação internacional, com os textos traduzidos e sem marcações referentes ao WO e PCT nos cabeçalhos; - Apresentar novas folhas referentes ao relatório descritivo traduzido, adaptadas ao Art. 20 da Portaria INPI 14/2024, uma vez que as tabelas incluídas no texto devem ser numeradas sequencialmente (v. fls 11-12). A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
03/06/2025
RPI 2839
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
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