8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
112024027442Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2023025809 Patente concedida e em vigor até 13/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORIZURU THERAPEUTICS, INC.
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
H. U. (pessoa física)
JP
H. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2022-113546 · 14/07/2022
Resumo técnico
FOLHA DE GEL DE FIBRINA, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA FOLHA DE GEL DE FIBRINA, E, LAMINADO DE FOLHA DE GEL DE FIBRINA. O objetivo da presente invenção é prover: uma folha de gel de fibrina para transplante de células, na qual células estão inseridas e uniformemente dispersas enquanto, ao mesmo tempo, a folha tem um tamanho maior que anteriormente disponível; e um método para produzir essa folha. A presente invenção provê uma folha de gel de fibrina para transplante de células, na qual células estão inseridas uniformemente dispersas em uma folha de gel de fibrina, em que a folha tem um tamanho com uma área de superfície para um lado de pelo menos 2,25 cm2 e tem uma espessura de não mais que 1 mm. A presente invenção também provê um método para produzir essa folha de gel de fibrina para transplante de células.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
21/07/2026
RPI 2898
#1.3
27/05/2025
RPI 2838
#1.1
04/02/2025
RPI 2822
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