Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
112024026089Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023025033 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/06/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. O. (pessoa física)
FI
Inventores
C. S. (pessoa física)
FI
D. B. (pessoa física)
FI
J. K. (pessoa física)
FI
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/351,651 · 13/06/2022
Resumo técnico
PROCESSO DE EXTRAÇÃO LÍQUIDO-LÍQUIDO-SÓLIDO PARA ISOLAR PRODUTOS NATURAIS DE UMA CORRENTE DE MATÉRIA-PRIMA. Um processo de extração líquido-líquido-sólido é divulgado para isolar produtos naturais de uma corrente de matéria-prima contendo uma biomassa em uma solução salina aquosa. O processo inclui formar uma dispersão colocando a corrente de matéria-prima em contato com um solvente de extração em uma zona de extração; passar a dispersão para uma zona de separação; separar a dispersão em múltiplas camadas a uma temperatura de cerca de 90 °C ou menos, as camadas incluindo: uma camada de extrato de solvente, uma camada de rafinado e uma camada interfacial; e isolar pelo menos parte da camada de extrato de solvente, pelo menos parte da camada de rafinado e/ou pelo menos parte da camada interfacial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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