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Dado oficial do INPI

CÉLULAS PROGENITORAS MESENQUIMAIS PARA INTENSIFICAR A REPROGRAMAÇÃO PARCIAL DE CÉLULAS ALVO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2023055908

Dados do pedido

Número

112024025535

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/06/2023

Publicação

12/08/2025

PCT

IB2023055908

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 08/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MESOBLAST INTERNATIONAL SARL

CH

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Inventores

S. I. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2022901577 · 08/06/2022

Resumo técnico

CÉLULAS PROGENITORAS MESENQUIMAIS PARA INTENSIFICAR A REPROGRAMAÇÃO PARCIAL DE CÉLULAS ALVO. São fornecidos no presente documento métodos e composições relacionadas para intensificar ou reprogramação parcial intensificada de células alvo em um sujeito com necessidade dos mesmos (por exemplo, um sujeito humano que sofre ou está em risco de uma doença), sendo que o método compreende administrar uma pluralidade de células-tronco ou progenitoras de linhagem mesenquimal (MLPSCs), exossomos derivados das mesma ou meios de cultura condicionados derivados das mesmas a um sujeito que expressa ou expressará um ou mais fatores de reprogramação em uma população de células-alvo, por meio do qual uma pluralidade de células-alvo no sujeito se torna parcialmente reprogramada, mas não totalmente reprogramada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2025

RPI 2849

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas de (relatório descritivo/ reivindicações/resumo/desenhos) adaptadas ao Art. 16 da Portaria/INPI/nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240104144 de 06/12/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das páginas, mais especificamente à página 13/13 das reivindicações. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

27/05/2025

RPI 2838

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/02/2025

RPI 2822

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