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Dado oficial do INPI

PRÓ-FÁRMACO DE CAMPTOTECINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO MESMO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2023097277

Dados do pedido

Número

112024024867

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2023

Publicação

17/06/2025

PCT

CN2023097277

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 30/05/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TIANJIN HEMAY ONCOLOGY PHARMACEUTICAL CO., LTD

CN

Inventores

G. Z. (pessoa física)

CN

H. Z. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202210602187.7 · 30/05/2022

Resumo técnico

PRÓ-FÁRMACO DE CAMPTOTECINA E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DO MESMO. É descrito um composto de Fórmula geral (I), um estereoisômero e um isômero cis-trans do mesmo: Fórmula (I) em que R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11, R12, R13, R14, R15 são conforme definidos na presente descrição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/06/2025

RPI 2841

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novo relatório descritivo adaptado ao Art. 26 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250004909 de 22/01/2025 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título inciando a página e não centralizado. 2) Apresente novo resumo adaptado ao Art. 40 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240101488 de 28/11/2024 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título inciando a página e não centralizado. 3) Apresente novas folhas das reivindicações conforme Art. 28 inciso III da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que as apresentadas na petição n° 870240101488 de 28/11/2024 encontram-se fora da norma em relação à interrupção da reivindicação por pontuação na reivindicação 10. 4) Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250004909 de 22/01/2025 encontra-se fora da norma, estando a numeração das tabelas incorretas contendo numeração repetida. 5) Apresente novas folhas das reivindicações e relatório descritivo adaptadas ao Art. 20 da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870250004909 de 22/01/2025 encontra-se fora da norma com relação à identificação das estruturas químicas, contento estruturas sem identificação sequencial das mesmas. Nas fórmulas Markush, cada conjunto de estruturas químicas deve ser identificado sequencialmente, não necessitando a identificação individual de cada uma. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207

01/04/2025

RPI 2830

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2024

RPI 2814

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