(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODOS DE INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE CÂNCER

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023067727

Dados do pedido

Número

112024024852

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2023

Publicação

06/05/2025

PCT

US2023067727

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/23
  2. Publicação06/05/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor31/05/43

Patente concedida e em vigor até 31/05/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/05/2043

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HTL BIOTECHNOLOGY INNOVATION, INC.

US

Inventores

D. J. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

M. L. (pessoa física)

US

S. L. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/347,699 · 01/06/2022

Resumo técnico

MÉTODOS DE INIBIÇÃO DE CRESCIMENTO DE CÂNCER. A presente revelação fornece métodos de tratamento de câncer em um indivíduo que esteja precisando do mesmo, sendo que o método compreende o contato de uma superfície celular no indivíduo com uma quantidade eficaz de um fragmento de colágeno recombinante, incluindo um fragmento que tem uma identidade de sequência de pelo menos cerca de 85 % à sequência de aminoácidos apresentada na SEQ ID NO: 1. Biomateriais terapêuticos para uso nos métodos aqui descritos também são fornecidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/08/2026

RPI 2901

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/05/2025

RPI 2835

Exigências diversas

#1.5

Explique a divergência, com documentos comprobatórios se necessário, no nome do inventor constante no pedido internacional como DALE L. HANDLIN JR .e o constante no formulário da petição nº 870240101446 de 28/11/2024 como DALE L., JR. HANDLIN. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

01/04/2025

RPI 2830

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2024

RPI 2814

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.