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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM PRODUTO DE HIDROCARBONETO BRUTO INSTÁVEL

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2023067132

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM PRODUTO DE HIDROCARBONETO BRUTO INSTÁVEL de TOPSOE A/S — IPC C10B 53/07
Patente de Invenção PROCESSO PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM PRODUTO DE HIDROCARBONETO BRUTO INSTÁVEL de TOPSOE A/S — IPC C10B 53/07. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024024826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/2023

Publicação

03/06/2025

PCT

EP2023067132

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/23
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 23/06/2023. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TOPSOE A/S

DK

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Inventores

C. S. (pessoa física)

DK

E. B. (pessoa física)

DK

M. G. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

22180766.2 · 23/06/2022

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um primeiro aspecto da invenção que está relacionado a um processo para a produção de um produto de hidrocarboneto estabilizado a partir de matéria-prima sólida, sendo que o referido método compreende as etapas de fornecimento de uma matéria-prima sólida para decomposição térmica, direcionar a referida matéria-prima sólida para decomposição térmica a um processo de decomposição térmica para fornecer um produto fluido de decomposição térmica e uma fase sólida, direcionando como matéria-prima bruta pelo menos uma quantidade do referido produto fluido de decomposição térmica e uma quantidade de hidrogênio para entrar em contato com um material cataliticamente ativo na hidrogenação de ligações conjugadas de carbono-carbono diolefínicas sob condições ativas para hidrogenação de ligações conjugadas de carbono-carbono diolefínicas, caracterizadas pela proporção entre hidrogênio e matéria-prima bruta que é de 1 Nm3/m3 a 100 Nm3/m3. Isso tem a vantagem associada ao fato de que esse processo exige apenas uma baixa quantidade de hidrogênio, ao mesmo tempo em que fornece um produto de hidrocarboneto estabilizado para transporte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/06/2025

RPI 2839

Exigências diversas

#1.5

1) Apresente novo relatório descritivo adaptado ao Art. 26 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240101339 de 28/11/2024 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título inciando a página. 2) Apresente novo resumo adaptado ao Art. 40 inciso I da Portaria/INPI nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240101339 de 28/11/2024 encontra-se fora da norma em relação ao título, contendo texto diferente do título inciando a página. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

18/03/2025

RPI 2828

Alteração de dados cadastrais

#1.1

10/12/2024

RPI 2814

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