(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

USO DE ESPERMIDINA NA FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA MELHORAR A QUALIDADE DO SÊMEN DE SERES HUMANOS MASCULINOS; E PRODUTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2023058994

Dados do pedido

Número

112024020533

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2023

Publicação

06/03/2025

PCT

EP2023058994

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/23
  2. Publicação06/03/25
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor05/04/43

Patente concedida e em vigor até 05/04/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2043

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

AT

Inventores

S. F. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AT

GM50065/2022 · 06/04/2022

EP

22166917.9 · 06/04/2022

Resumo técnico

USO DE ESPERMIDINA NA FABRICAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO PARA MELHORAR A QUALIDADE DO SÊMEN DE SERES HUMANOS MASCULINOS; E PRODUTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR. O presente pedido se refere a uma composição para uso em um método de aprimoramento da qualidade do sêmen humano masculino, em que a mencionada composição compreende pelo menos uma fonte de espermidina e, opcionalmente, um ou mais componentes adicionais e/ou um ou mais veículos ou excipientes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

31/03/2026

RPI 2882

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2025

RPI 2826

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Arts. 20 da Portaria nº 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240084553 de 03/10/2024 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das tabelas, já que algumas tabelas não foram numeradas. Cumpre frisar que as novas folhas do relatório descritivo já devem respeitar na integralidade as normas formais da nova portaria citada acima. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

14/01/2025

RPI 2819

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/10/2024

RPI 2806

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.