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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE PIRAZOL INOVADORES

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2022012686

Dados do pedido

Patente de Invenção DERIVADOS DE PIRAZOL INOVADORES de APTABIO THERAPEUTICS INC. — IPC A61K 31/4439
Patente de Invenção DERIVADOS DE PIRAZOL INOVADORES de APTABIO THERAPEUTICS INC. — IPC A61K 31/4439. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024019982

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2022

Publicação

25/03/2025

PCT

KR2022012686

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/22
  2. Publicação25/03/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

APTABIO THERAPEUTICS INC.

KR

Inventores

E. S. (pessoa física)

KR

E. L. (pessoa física)

KR

S. B. (pessoa física)

KR

S. L. (pessoa física)

KR

S. M. (pessoa física)

KR

Y. G. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

TW

111112663 · 31/03/2022

Resumo técnico

DERIVADOS DE PIRAZOL INOVADORES. A presente invenção provê um composto derivado de pirazol inovador representado pela fórmula química 1, um estereoisômero do mesmo, um solvato do mesmo, uma variante isotópica do mesmo, um tautômero do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e uma composição farmacêutica que compreende o mesmo. [Fórmula Química I] (em que A, B e R são os mesmos conforme definidos na descrição).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/03/2025

RPI 2829

Exigências diversas

#1.5

Esclareça, com documentos comprobatórios, a divergência entre o nome do titular daprioridade TW 111112663 de 31/03/2022 constante na declaração enviada na petição n°870240082512 de 27/09/2024 e o depositante do pedido. Cabe frisar que o prazo para o enviodo documento de cessão da prioridade já expirou. A exigência deve ser respondida em até 60(sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código deserviço 207.

07/01/2025

RPI 2818

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/10/2024

RPI 2805

Monitoramento de patentes

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