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Dado oficial do INPI

MÉTODOS E COMPOSTOS ALTAMENTE PERMEÁVEIS BIODISPONÍVEIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2023052993

Dados do pedido

Número

112024018939

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2023

Publicação

01/07/2025

PCT

IB2023052993

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/23
  2. Publicação01/07/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/03/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. D. (pessoa física)

US

Inventores

K. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/324,087 · 27/03/2022

US

63/398,038 · 15/08/2022

Resumo técnico

MÉTODOS E COMPOSTOS ALTAMENTE PERMEÁVEIS BIODISPONÍVEIS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS VIRAIS. São fornecidos métodos e compostos para tratar infecções virais pela administração de compostos altamente permeáveis e biodisponíveis à base de avermectina. Os compostos, composições e métodos fornecidos são particularmente úteis para o tratamento de SARS-CoV-2, dengue, chikungunya, febre amarela, Zika e outras infecções virais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/06/2026

RPI 2894

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/04/2026

RPI 2883

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/07/2025

RPI 2843

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas de reivindicações adaptadas à Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das páginas.

08/04/2025

RPI 2831

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas das reivindicações contendo a expressão ?caracterizado por?, conforme Art. 17 inciso III da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que as apresentadas na petição n° 870240078784 não possuem a expressão citada. Apresente nova folha do resumo adaptada ao Art. 22 inciso I da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição encontra-se fora da norma em relação ao título. Apresente novas folhas de relatório descritivo adaptadas ao Art. 39 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição encontra-se fora da norma no que se refere à numeração das páginas. Apresente a tradução simples da folha de rosto da prioridade reivindicada; ou declaração dos dados da prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o Artigo 15 da PORTARIA INPI nº 39 de 23/08/2021 . Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

31/12/2024

RPI 2817

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/09/2024

RPI 2803

Monitoramento de patentes

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