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Dado oficial do INPI

EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA UM INVÓLUCRO DE PRODUTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2023051892

Dados do pedido

Patente de Invenção EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA UM INVÓLUCRO DE PRODUTO de BOEGLI-GRAVURES SA — IPC B65D 75/58
Patente de Invenção EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA UM INVÓLUCRO DE PRODUTO de BOEGLI-GRAVURES SA — IPC B65D 75/58. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024017965

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/03/2023

Publicação

10/12/2024

PCT

IB2023051892

Andamento no INPI

  1. Depósito01/03/23
  2. Publicação10/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BOEGLI-GRAVURES SA

CH

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Inventores

A. D. (pessoa física)

CH

C. B. (pessoa física)

CH

G. D. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

22159783.4 · 02/03/2022

Resumo técnico

EVIDÊNCIA DE VIOLAÇÃO PARA UM INVÓLUCRO DE PRODUTO. A presente invenção refere-se a uma evidência de violação de um invólucro de produto (103), compreendendo um invólucro de produto (103) feita de um material de embalagem; pelo menos uma primeira zona de rasgo conformada longitudinalmente (204) compreendendo estruturas gofradas no material de embalagem, a pelo menos uma primeira zona de rasgo longitudinal sendo localizada em uma superfície do invólucro de produto e definindo uma delimitação de uma área de tampa (202) na superfície do invólucro de produto; uma faixa de abertura (200) feita de um material de folha metálica, a tira de abertura sendo configurada para aderir no material de embalagem de substancialmente toda a área de tampa, para cobrir a pelo menos uma primeira zona de rasgamento formada longitudinalmente a fim de vedar a mesma, e para produzir um rasgamento do material de embalagem correspondente a pelo menos uma primeira zona de rasgo longitudinal num invólucro de produto e uma remoção dum invólucro de produto do material de embalagem da área de tampa, como efeito de remoção da faixa de abertura dum invólucro de produto e compreende ainda uma segunda zona de rasgo (205) de formato longitudinal paralela à primeira zona de rasgo conformada longitudinalmente, e em que a área de tampa (202) é delimitada pela primeira e segunda zonas de rasgamento de formato longitudinal e uma borda do material de embalagem.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/05/2026

RPI 2890

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/03/2026

RPI 2879

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/12/2024

RPI 2814

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/11/2024

RPI 2810

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