Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2023, observadas as condições legais
09/09/2025
RPI 2853
Dados do pedido
Número
112024017833Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023063079 Patente concedida em 09/09/2025 e em vigor até 22/02/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/02/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ELC MANAGEMENT LLC
US
Inventores
J. V. (pessoa física)
US
P. T. (pessoa física)
US
S. B. (pessoa física)
US
S. I. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/652,996 · 01/03/2022
Resumo técnico
TECIDO NÃO TECIDO DE ILHA NO MAR, E, MÁSCARA EM FOLHA. Os tecidos não tecidos podem ser moldados como sistemas de liberação tópica com taxa aumentada e controlável de liberação do produto, embora ainda possuam a resistência e durabilidade necessárias para a produção e distribuição em massa. Tais sistemas para liberação compreendem tecidos que são formados a partir de fibras de microdenier que são produzidas por fibrilação de fibras bicomponentes de ilha no mar. As máscaras faciais feitas com esses tecidos podem obter uma liberação adequada do produto em 3 a 5 minutos ou menos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/02/2023, observadas as condições legais
09/09/2025
RPI 2853
#9.1
22/07/2025
RPI 2846
#7.1
03/06/2025
RPI 2839
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250034756, de 30/04/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.
20/05/2025
RPI 2837
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250034756, de 30/04/2025.
13/05/2025
RPI 2836
#1.3
18/02/2025
RPI 2824
#1.5
1) Efetuar, em até 60 (sessenta) dias, o pagamento de GRU código de serviço 260 para a regularização do pedido, conforme Art. 2º §1º da Resolução/INPI/nº 189/2017 e Nota de Esclarecimento publicada na RPI 2421 de 30/05/2017, uma vez que a petição nº 870240089916 de 21/10/2024 apresenta documentos referentes a 2 serviços diversos (complementação do pedido e modificação da reivindicação 11) tendo sido paga somente 1 retribuição. Deverá ser paga mais 1 (uma) GRU código de serviço 260 e a GRU código de serviço 207 referente à resposta desta exigência. 2) Apresente cópia de comparação indicando a localização das alterações conforme determinado no Art 57 inciso II da Portaria/INPI n° 14/2024, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870240089916 de 21/10/2024 sofreu modificações e não está sinalizado. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.
17/12/2024
RPI 2815
#1.1
10/09/2024
RPI 2801
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