Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2023, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
Dados do pedido
Número
112024017282Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023013883 Patente concedida em 29/07/2025 e em vigor até 24/02/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/02/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TEGID THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
A. I. (pessoa física)
US
N. S. (pessoa física)
US
R. A. (pessoa física)
US
V. P. (pessoa física)
RU
Prioridades unionistas
US
63/314,205 · 25/02/2022
Resumo técnico
PROTACs DE MALT1. A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula (I), caracterizados como PROTACs de MALT1. As PROTACs descritas no presente documento podem ser úteis no tratamento de doenças ou distúrbios associados a MALT1, tal como linfoma. Em particular, a invenção se refere a compostos e composições farmacêuticas capazes de degradar MALT1, métodos para tratar doenças ou distúrbios associados a MALT1 e métodos para sintetizar esses compostos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/02/2023, observadas as condições legais
29/07/2025
RPI 2847
#9.1
01/07/2025
RPI 2843
#6.1
25/03/2025
RPI 2829
#1.3
24/12/2024
RPI 2816
#1.3.2
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2814 de 10/12/2024 por ter sido indevida.
17/12/2024
RPI 2815
#1.3
10/12/2024
RPI 2814
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240090303, de 22/10/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/11/2024
RPI 2811
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240090303, de 22/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
A petição nº 870240090303, de 22/10/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/11/2024
RPI 2809
#1.1
03/09/2024
RPI 2800
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