Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2023, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
Dados do pedido
Número
112024014920Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2023011268 Patente concedida em 05/08/2025 e em vigor até 20/01/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/01/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
XINTHERA, INC.
US
Inventores
J. P. (pessoa física)
US
L. T. (pessoa física)
US
P. V. (pessoa física)
US
Q. D. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. (. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/301,907 · 21/01/2022
US
63/376,338 · 20/09/2022
Resumo técnico
INIBIDORES DE PARP1, COMPOSIÇÕES QUE OS COMPREENDEM, E USOS DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a inibidores de PARP1 e composições farmacêuticas que compreendem os ditos inibidores. Os compostos e as composições em questão são úteis para o tratamento de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/01/2023, observadas as condições legais
05/08/2025
RPI 2848
O pedido foi dividido no BR122025009667-9 protocolo 870250039377 em 14/05/2025 17:30.
10/06/2025
RPI 2840
#9.1
27/05/2025
RPI 2838
#7.1
18/02/2025
RPI 2824
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240089610, de 21/10/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/11/2024
RPI 2811
#1.3
05/11/2024
RPI 2809
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240089610, de 21/10/2024
05/11/2024
RPI 2809
A petição nº 870240089610, de 21/10/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/11/2024
RPI 2809
#1.1
30/07/2024
RPI 2795
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