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Dado oficial do INPI

CÉLULA ELETROLÍTICA VEDADA

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2022087203

Dados do pedido

Patente de Invenção CÉLULA ELETROLÍTICA VEDADA de THYSSENKRUPP NUCERA AG & CO. KGAA — IPC C25B 1/04
Patente de Invenção CÉLULA ELETROLÍTICA VEDADA de THYSSENKRUPP NUCERA AG & CO. KGAA — IPC C25B 1/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024012743

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/12/2022

Publicação

17/09/2024

PCT

EP2022087203

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito21/12/22
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THYSSENKRUPP NUCERA AG & CO. KGAA

DE

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Inventores

E. A. (pessoa física)

DE

J. B. (pessoa física)

DE

P. T. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

21217263.9 · 23/12/2021

Resumo técnico

CÉLULA ELETROLÍTICA VEDADA. Trata-se de uma célula eletrolítica que compreende dois elementos (2, 3), cada um dos quais compreende uma porção central (4, 5) que define uma câmara anódica (6) e uma câmara catódica (7), respectivamente, e uma porção de flange circunferencial (8, 9), um separador tipo folha (12) com uma borda circunferencial (13), sendo que o separador (12) é disposto entre os dois elementos (2, 3) e separa as câmaras anódica e catódica (6, 7), e uma disposição de vedação (14) que compreende pelo menos uma primeira (15) e uma segunda juntas de vedação (16), em que a disposição de vedação (14) é disposta em um vão (17) entre as porções de flange (8, 9), em que a primeira junta de vedação (15) é uma junta de vedação interna posicionada em uma porção do vão (17) adjacente às câmaras (6, 7), e a segunda junta de vedação (16) é uma junta de vedação externa posicionada em uma porção do vão (17) distante das câmaras (6, 7), em que as juntas de vedação (15, 16) são afastadas uma da outra no vão (17) em um intervalo (I), e em que a borda circunferencial (13) do separador (12) está localizada radialmente entre um ponto médio (M1) da primeira junta de vedação (15) e um ponto médio (M2) da segunda junta de vedação (16).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

13/05/2025

RPI 2836

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/09/2024

RPI 2802

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2024

RPI 2791

Monitoramento de patentes

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