Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
112024012691Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2022000401 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOINT-STOCK COMPANY ''ATOMENERGOPROEKT''
RU
SCIENCE AND INNOVATIONS - NUCLEAR INDUSTRY SCIENTIFIC DEVELOPMENT, PRIVATE ENTERPRISE
RU
Inventores
A. V. (pessoa física)
RU
A. M. (pessoa física)
RU
A. T. (pessoa física)
RU
I. M. (pessoa física)
RU
N. K. (pessoa física)
RU
R. V. (pessoa física)
RU
Classificação IPC
Prioridades unionistas
RU
2021139685 · 29/12/2021
Resumo técnico
LIMITADOR DE FIM DE CURSO. O limitador de fim de curso refere-se a dispositivos para limitar o impacto de acidentes graves em equipamentos de processo conectados por tubulações que passam por paredes. A ênfase pode ser aplicada, em particular, na indústria nuclear. O limitador de fim de curso instalado na parede de proteção é feita na forma de uma âncora com ranhuras horizontais, instalada na parede de proteção, e um inserto na tubulação com dentes horizontais, instalado na tubulação pelo lado externo da parede de proteção. A âncora e o inserto são feitos com a possibilidade de travar os dentes nas ranhuras durante a torção, e o inserto também é fornecido com um local de ruptura postulada. O limitador de fim de curso permite aumentar a segurança de operação de tubulações de alta pressão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
19/05/2026
RPI 2889
#6.23
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