Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2022, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
Dados do pedido
Número
112024008784Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2022083560 Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 29/11/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/11/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UMICORE
BE
Inventores
B. K. (pessoa física)
BE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
21211405.2 · 30/11/2021
Resumo técnico
UM MÉTODO PARA REMOÇÃO DE FERRO E COBRE DE SOLUÇÃO USANDO REAGENTES METÁLICOS. A presente revelação se refere a um processo para a remoção de Cu e Fe de uma solução aquosa ácida contendo ainda um ou mais dentre Ni e Co que compreende as etapas de: - adicionar um reagente metálico que compreende um ou mais dentre Ni e Co à solução ácida, em condições oxidantes, neutralizando assim a solução ácida e formando um precipitado que compreende Cu e Fe, em que pelo menos parte do Cu e Fe está na forma de um hidróxido; e - separar o precipitado de Cu e Fe da solução, obtendo assim uma solução depletada em Cu e Fe. O processo reduz drasticamente a necessidade de agentes neutralizantes estranhos, restringindo assim ou mesmo evitando completamente a introdução de impurezas adicionais no processo. É vantajosamente aplicado sobre uma solução aquosa ácida obtida por lixiviação de materiais com a mesma composição do reagente metálico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/11/2022, observadas as condições legais
02/09/2025
RPI 2852
#9.1
05/08/2025
RPI 2848
#6.1
27/05/2025
RPI 2838
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250029508, de 11/04/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024. A solicitação foi aceita, apesar de no ato da protocolização ter sido classificado como EP-PCT, ao invés de EP-EPO, devido a toda a documentação estar correta, por economia processual.
29/04/2025
RPI 2834
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250029508, de 11/04/2025
24/04/2025
RPI 2833
#1.3
13/08/2024
RPI 2797
#1.1
14/05/2024
RPI 2784
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.