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Dado oficial do INPI

CABO DE AMARRAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA FLUTUANTE E CONJUNTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2022076549

Dados do pedido

Patente de Invenção CABO DE AMARRAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA FLUTUANTE E CONJUNTO de TECHLAM — IPC B63B 21/00
Patente de Invenção CABO DE AMARRAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA FLUTUANTE E CONJUNTO de TECHLAM — IPC B63B 21/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024005652

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/09/2022

Publicação

13/08/2024

PCT

EP2022076549

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 23/09/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TECHLAM

FR

T. O. (pessoa física)

FR

Inventores

A. S. (pessoa física)

FR

J. L. (pessoa física)

FR

S. L. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

21306324.1 · 24/09/2021

Resumo técnico

CABO DE AMARRAÇÃO PARA UMA PLATAFORMA FLUTUANTE E CONJUNTO. A presente invenção refere-se a um cabo de amarração para uma plataforma flutuante. Mais especificamente, a invenção refere-se a um cabo de amarração (20) para uma plataforma (10) flutuante, preferencialmente uma plataforma flutuante de turbina eólica (10), em que o cabo de amarração (20) compreende: - um primeiro segmento (22) com capacidade de ser fixado à plataforma (10); - um segundo segmento (24) com capacidade de ser fixado ao fundo do mar (14); - pelo menos um segmento intermediário (26) formado por um material elastomérico e disposto entre o primeiro segmento (22) e o segundo segmento (24). O segmento intermediário (26) tem capacidade de fornecer uma extensão máxima superior a 100 % do comprimento restante do segmento intermediário, vantajosamente uma extensão máxima superior a 300 %. O segmento intermediário (26) apresenta resistência mínima à ruptura superior a 15 MPa, preferencialmente superior a 18 MPa e mais preferencialmente superior a 25 MPa. O segmento intermediário (26) só tem capacidade de responder a um único modo de solicitação, em que o modo é uma tração aplicada pelo primeiro e segundo segmentos (22, 24), em que o segmento intermediário (26) é fabricado a partir de um único material.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

13/08/2024

RPI 2797

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/04/2024

RPI 2778

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