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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE INATIVAÇÃO DE ERVAS DANINHAS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · BR2022050354

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE INATIVAÇÃO DE ERVAS DANINHAS de ZASSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. — IPC A01M 21/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE INATIVAÇÃO DE ERVAS DANINHAS de ZASSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA. — IPC A01M 21/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112024004865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/09/2022

Publicação

29/10/2024

PCT

BR2022050354

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 05/09/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZASSO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA.

SP, BR

ZASSO GROUP AG

CH

Inventores

S. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BR

PCT/BR2022/050107 · 25/03/2022

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE INATIVAÇÃO DE ERVAS DANINHAS. A invenção refere-se a um dispositivo elétrico de remoção de ervas daninhas, compreendendo pelo menos dois eletrodos, sendo que pelo menos um eletrodo é direcionado para a erva daninha. O dispositivo de ativação de ervas daninhas é usado como um aparelho herbicida físico. A invenção refere-se a um dispositivo de inativação de ervas daninhas, compreendendo pelo menos dois eletrodos, sendo que pelo menos um eletrodo é direcionado para a erva daninha. O objetivo da presente invenção é prover um conversor eletrônico pequeno, barato, de alto fator de potência, eficiente e eficaz, para controlar a saída de potência constante com flutuações parasitas de voltagem mínimas. Para atingir este objetivo, a presente invenção propõe um dispositivo de inativação de ervas daninhas composto por uma fonte de potência elétrica, pelo menos um conversor eletrônico, que compreende um inversor de potência, um transformador acoplado ao inversor e um multiplicador de voltagem acoplado ao transformador. O dispositivo compreende adicionalmente uma pluralidade de eletrodos acoplados a pelo menos um conversor eletrônico, em que pelo menos um eletrodo é apontado para uma ou mais cargas (ou sistema de ervas daninhas) e uma unidade de controle. A unidade de controle compreende um módulo PWM e pelo menos um sensor, em que o módulo PWM está acoplado a pelo menos um conversor eletrônico e o pelo menos um sensor está acoplado à pluralidade de eletrodos. A unidade de controle controla a saída de potência de pelo menos um conversor eletrônico para prover, dentro de uma determinada faixa de carga, potência substancialmente constante à pluralidade de eletrodos, ajustando o ciclo de trabalho do módulo PWM de acordo com a carga e limitando os picos de voltagem parasitas a 1kV.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/10/2024

RPI 2808

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/03/2024

RPI 2776

Monitoramento de patentes

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