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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2021080746

Dados do pedido

Número

112024000389

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2021

Publicação

26/03/2024

PCT

EP2021080746

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/21
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 05/11/2021. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

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Inventores

B. D. (pessoa física)

US

T. M. (pessoa física)

US

V. F. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

20207496.9 · 13/11/2020

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE LAVAGEM. A invenção refere-se a uma composição de lavagem que não irrita os olhos. A composição compreende um sistema de tensoativo que tem tensoativo aniônico e tensoativo anfotérico ou zwitteriônico ou ambos e tensoativo não iônico ou polímero catiônico ou uma mistura dos mesmos. A composição é contínua em água, tem um pH de 4,8 a 7,5 e, surpreendentemente, não irrita os olhos e, ao mesmo tempo, proporciona as características de espumante desejadas pelo consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado da fase nacional brasileira face à intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra a negativa do restabelecimento de direito solicitada (Despacho 1.4.1) publicada na RPI 2800 de 03/09/2024.

03/12/2024

RPI 2813

1.4.1

O relato apresentado demonstra erro das duas partes, requerente e responsável pelo depósito da fase nacional, quando, ao receber o documento apresentado no Anexo I, o administrador do sistema da requerente fez a confirmação do depósito sem que tal informação estivesse disponível no documento enviado pelo responsável pela fase nacional brasileira. O PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003 diz expressamente que ?Justa causa seria a ocorrência imprevisível e inafastável que impeça a prática do ato, nunca um erro causado ou cujo risco tenha sido assumido pela requerente?, assim como a NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, itens 3 e 4, caracteriza como não procedente argumentos baseados em dificuldades operacionais no acompanhamento do pedido, não se inserindo dentro daqueles que configurariam uma justa causa impeditiva do ato, eventos decorrentes de falhas previsíveis da sua assessoria, evitáveis, caso cercadas de uma atuação minimamente zelosa. Cabe, também, chamar a atenção para o uso de legislação já revogada, Resolução 77/2013, pelo responsável pelo requerimento de restabelecimento de direito pra embasar a solicitação feita.Desta forma, a alegação apresentada não configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável conforme determinado no art 221 §§1º 2° da LPI. Também não foi configurado que foram tomados pelo depositante os cuidados sérios e constantes necessários para que o fato não acontecesse conforme exigido pelo art 22 § 2º da Portaria INPI 39/2021 para a concessão do pedido de restabelecimento de direito. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

03/09/2024

RPI 2800

Exigências diversas

#1.5

Apresente o anexo I do requerimento de restabelecimento de direito traduzido, pois o mesmo não foi apresentado até o momento. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

16/04/2024

RPI 2780

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2777 de 26/03/2024 por ter sido indevida, uma vez que há solicitação de restabelecimento de direitos a ser analisada.

09/04/2024

RPI 2779

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2024

RPI 2777

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/01/2024

RPI 2767

Monitoramento de patentes

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