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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MASSAGEM

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2022023730

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE MASSAGEM de LAND BUSINESS CO., LTD. — IPC A46B 13/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE MASSAGEM de LAND BUSINESS CO., LTD. — IPC A46B 13/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023026794

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2022

Publicação

12/03/2024

PCT

JP2022023730

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/22
  2. Publicação12/03/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LAND BUSINESS CO., LTD.

JP

Inventores

M. K. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-103745 · 23/06/2021

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE MASSAGEM.A presente invenção refere-se a um dispositivo de massagem (1), que compreende: várias unidades de estimulação em forma de escova (3) presas em uma superfície inferior de uma unidade corporal (2), todas as unidades de estimulação (3) tendo várias protuberâncias (3a); e um meio de acionamento proporcionado dentro da unidade corporal (2) para vibrar ou oscilar as unidades de estimulação (3). Por ativação do meio de acionamento e compressão das protuberâncias (3a) das unidades de estimulação contra a superfície da pele, é possível aplicar estimulação à pele e a uma área sob a pele em um estado comprimido, proporcionando um efeito de massagem. Nessa configuração, as extremidades de ponta das unidades de estimulação (3) são cobertas por um filme protetor em forma de folha (4), incluindo várias camadas de filmes (4a) e (4b), que são deslizáveis uns sobre os outros em uma direção no plano. Em virtude das extremidades de ponta das unidades de estimulação (3) ser cobertas pelo filme protetor (4), por exemplo, é possível impedir que as protuberâncias (3a) das unidades de estimulação (3) de pegar cabelo, quando usadas para estimulação de couro cabeludo, e impedir que as protuberâncias (3a) danifiquem a pele, quando uma força excessiva é aplicada às unidades de estimulação (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

22/04/2026

RPI 2885

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2024

RPI 2775

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2023

RPI 2764

Monitoramento de patentes

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