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Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ORAL PARA MINOXIDIL ORAL, MÉTODO PARA TRATAR ALOPECIA, E, COMPOSIÇÃO ORAL PARA TRATAR ALOPECIA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2023031806

Dados do pedido

Número

112023026259

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/09/2023

Publicação

24/03/2026

PCT

US2023031806

Andamento no INPI

  1. Depósito01/09/23
  2. Publicação24/03/26
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. I. (pessoa física)

US

Inventores

O. G. (pessoa física)

CZ

Dados técnicos

Resumo técnico

SUPLEMENTO ORAL PARA MINOXIDIL ORAL, USOS DE MINOXIDIL ORAL E UM SUPLEMENTO ORAL, OU DE UM SUPLEMENTO ORAL CONTENDO MINOXIDIL ORAL, E DE UMA COMPOSIÇÃO ORAL, E, COMPOSIÇÃO ORAL PARA TRATAR ALOPECIA. As modalidades podem se referir a composições e métodos para o tratamento da queda de cabelo, que podem incluir o tratamento da alopecia. As composições e métodos relacionados a um suplemento oral para minoxidil oral incluem um indutor SLC22A9, um indutor HIF-alfa e/ou um agente acidificante. A acidificação do sangue de um paciente que sofre de alopecia pode causar acidose leve que pode regular de maneira positiva oSLC22A9, e/ou regular de maneira negativa AABC3. A indução de SLC22A9, a indução de HIF-alfa e/ou a acidificação do sangue do paciente podem facilitar a entrada de formas orais de minoxidil nos folículos pilosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/03/2026

RPI 2881

Alteração de dados cadastrais

#1.1

01/04/2025

RPI 2830

Monitoramento de patentes

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