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Dado oficial do INPI

NOVOS PRÓ-FÁRMACOS E CONJUGADOS DE DIMETILTRIPTAMINA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2022032918

Dados do pedido

Patente de Invenção NOVOS PRÓ-FÁRMACOS E CONJUGADOS DE DIMETILTRIPTAMINA. de ATAI THERAPEUTICS, INC. — IPC A61K 31/00
Patente de Invenção NOVOS PRÓ-FÁRMACOS E CONJUGADOS DE DIMETILTRIPTAMINA. de ATAI THERAPEUTICS, INC. — IPC A61K 31/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023025642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/06/2022

Publicação

14/05/2024

PCT

US2022032918

Andamento no INPI

  1. Depósito09/06/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 09/06/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ATAI THERAPEUTICS, INC.

US

Inventores

G. S. (pessoa física)

DE

R. P. (pessoa física)

DE

S. R. (pessoa física)

DE

T. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/208,874 · 09/06/2021

US

63/229,879 · 05/08/2021

Resumo técnico

NOVOS PRÓ-FÁRMACOS E CONJUGADOS DE DIMETILTRIPTAMINA.São fornecidos neste documento compostos de Fórmula (I), ou um sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, em que R1, R2, R3, R4, R5, R8, R9, X, Y, Z, W e m são aqui definidos. Também são fornecidas neste documento composições farmacêuticas compreendendo um composto de Fórmula (I) ou seu sal farmaceuticamente aceitável e um excipiente farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/05/2024

RPI 2784

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo adaptadas ao Art. 31 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870230107688 de 06/12/2023 encontra-se fora da norma com relação ao tamanho da fonte utilizada, as tabelas estão com fonte em tamanho menor que o recomendado e com legibilidade prejudicada. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

27/02/2024

RPI 2773

Alteração de dados cadastrais

#1.1

19/12/2023

RPI 2763

Monitoramento de patentes

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