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Dado oficial do INPI

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE CLÍNQUER DE CIMENTO

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2022063848

Dados do pedido

Número

112023024689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2022

Publicação

15/02/2024

PCT

EP2022063848

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito23/05/22
  2. Publicação15/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THYSSENKRUPP AG

DE

THYSSENKRUPP POLYSIUS GMBH

DE

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Inventores

C. K. (pessoa física)

DE

E. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

BE 2021/5418 · 25/05/2021

DE

10 2021 205 298.3 · 25/05/2021

Resumo técnico

PROCESSO E DISPOSITIVO PARA A PRODUÇÃO DE CLÍNQUER DE CIMENTO. A presente invenção refere-se a um processo para produzir clínquer de cimento (50), que apresenta as etapas: pré-aquecimento de matéria-prima (20) em um pré-aquecedor (12), calcinação da matéria-prima pré-aquecida (26) em um calcinador (14), queima da farinha bruta pré-aquecida e pré-calcinada (32) em um forno (16) para formar clínquer de cimento (38), sendo que ao forno (16) é alimentado um gás de combustão (42) com uma proporção de oxigênio superior a 20% em volume, em particular, superior a 40% em volume, preferivelmente superior a 60% em volume e resfriamento do clínquer de cimento (38) em um resfriador (18), sendo que o resfriador (18), na direção de transporte do clínquer de cimento (38), apresenta uma primeira área do resfriador (18a) e uma segunda área do resfriador (18b) e sendo que o ar de exaustão da primeira área do resfriador (18a) forma o gás de combustão (42), sendo que o gás de escape (24) da segunda área do resfriador (18b) é alimentado ao calcinador (14) e apresenta uma proporção de oxigênio de no máximo 15% em volume, em particular, no máximo 10% em volume, preferivelmente no máximo 5% em volume.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

03/12/2024

RPI 2813

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2024

RPI 2771

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2023

RPI 2761

Monitoramento de patentes

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