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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE EXTENSÃO DE CATETER COM PATÊNCIA OU INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2022030633

Dados do pedido

Patente de Invenção CONJUNTO DE EXTENSÃO DE CATETER COM PATÊNCIA OU INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — IPC A61B 5/15
Patente de Invenção CONJUNTO DE EXTENSÃO DE CATETER COM PATÊNCIA OU INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO de BECTON, DICKINSON AND COMPANY — IPC A61B 5/15. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

112023024349

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/05/2022

Publicação

06/02/2024

PCT

US2022030633

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 24/05/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Inventores

J. B. (pessoa física)

US

M. S. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/193,489 · 26/05/2021

Resumo técnico

CONJUNTO DE EXTENSÃO DE CATETER COM PATÊNCIA OU INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO. Um conjunto de extensão de cateter pode incluir um alojamento, que pode incluir uma extremidade distal, uma extremidade proximal e um lúmen. O conjunto de extensão de cateter pode incluir um conector distal acoplado à extremidade distal do alojamento e configurado para acoplar a um conjunto de cateter. O conjunto de extensão de cateter pode incluir uma alça, um elemento de avanço e um instrumento. O instrumento pode se estender através de um canal em formato de U do elemento de avanço e pode incluir uma primeira extremidade fixa e uma segunda extremidade. Um recurso de translação pode ser disposto entre a alça e o alojamento e dentro de uma bolsa do elemento de avanço, de modo que, em resposta ao movimento distal da alça em uma primeira distância, o elemento de avanço se mova distalmente dentro do lúmen, na primeira distância e a segunda extremidade do instrumento avança distalmente uma segunda distância. A segunda distância pode ser pelo menos duas vezes a primeira distância.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2024

RPI 2770

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/12/2023

RPI 2761

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