Parecer de pré-exame
#6.23
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
112023023598Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2022032428 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
US
Inventores
J. T. (pessoa física)
US
P. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
17/833,967 · 07/06/2022
US
63/197,970 · 07/06/2021
Resumo técnico
DISPOSITIVOS HÍBRIDOS DE ATERECTOMIA. São fornecidos dispositivos de aterectomia de pressionamento lateral, de condução autônoma e telescópicos, cada um tendo uma bainha flexível, um cortador com caneluras helicoidais e um conjunto de acionamento. O conjunto de acionamento pode ter um eixo acionador flexível rotativamente translacional com o lúmen da bainha flexível, uma bomba de deslocamento positivo para transportar tecido cortado e um eixo acionador flexível que pode ser mais longo que a bainha flexível para um alongamento telescópico reversível do conjunto de acionamento do lúmen da bainha flexível. A bomba de deslocamento positivo pode ser uma bomba de parafuso que tem uma porção de parafuso de acionamento exposta para contato com um lúmen vascular para uma condução autônoma do dispositivo através do lúmen vascular. Um elemento de pressionamento lateral reversivelmente expansível pode ser incluído na extremidade distal da bainha flexível para um pressionamento lateral do cortador. São fornecidos cabeças cortantes aprimoradas e métodos de fabricação delas para cortar uma combinação de placa mole e dura.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
04/08/2026
RPI 2900
Cassado o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240009173, de 01/02/2024, haja vista que que o Quadro Reivindicatório apresentado contém reivindicações direcionadas ao cortador de aterectomia híbrido, para o qual não foram feitas buscas e nem emitida a opinião escrita internacional. Assim sendo, o quadro reivindicatório não está de acordo com o artigo 3º (VIII) da Portaria 78/2022 (vigente à época da solicitação do trâmite prioritário). Este mesmo artigo 3º (VIII) veda a inclusão de matéria para qual o Escritório de Exame Anterior não tenha efetuado busca e/ou exame técnico, mesmo que seja para restringir o objeto da reivindicação.
25/03/2025
RPI 2829
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240009173, de 01/02/2024, haja vista que a exigência formulada na RPI 2772, de 20/02/2024, foi cumprida através da petição nº 870240014613, de 22/02/2024, atendendo ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22.
03/09/2024
RPI 2800
#1.3
12/03/2024
RPI 2775
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo nº 870240009173, de 01/02/2024
20/02/2024
RPI 2772
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240009173, de 01/02/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na alínea g, do inciso IV, do art. 4º, da Portaria INPI PR nº 78, de 16/12/22, publicada na RPI 2712, de 27/12/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Apresentar a tabela de correspondência ou declaração de mera tradução, que foi citada na folha de esclarecimentos.
20/02/2024
RPI 2772
#1.1
21/11/2023
RPI 2759
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