Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2022, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
Dados do pedido
Número
112023023425Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2022029102 Patente concedida em 03/06/2025 e em vigor até 13/05/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/05/2042
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRISTOL-MYERS SQUIBB COMPANY
US
Inventores
J. K. (pessoa física)
US
J. T. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. S. (pessoa física)
US
Z. X. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
63/188,498 · 14/05/2021
US
63/318,149 · 09/03/2022
Resumo técnico
COMPOSTOS HETEROCÍCLICOS SUBSTITUÍDOS.A presente invenção refere-se a compostos da fórmula (I) que segue ou um estereoisômero ou sal farmaceuticamente aceitável dos mesmos, em que todos os substituintes são como definidos na presente invenção, que são úteis na modulação de IL-12, IL-23 e/ou IFNa, através da ação sobre Tyk-2 para causar inibição de transdução de sinal. Os compostos da invenção podem ser úteis para tratamento de doenças ou distúrbios neurodegenerativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/05/2022, observadas as condições legais
03/06/2025
RPI 2839
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#6.1
07/01/2025
RPI 2818
#6.1
03/09/2024
RPI 2800
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240014204, de 21/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
16/07/2024
RPI 2793
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870240014204, de 21/02/2024
09/07/2024
RPI 2792
A petição nº 870240014204, de 21/02/2024, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
09/07/2024
RPI 2792
#1.3
30/01/2024
RPI 2769
#1.1
21/11/2023
RPI 2759
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