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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO SINÉRGICA DE DISPERSÃO DE ÓLEO AGROQUÍMICO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IN2022050377

Dados do pedido

Número

112023022609

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/2022

Publicação

16/01/2024

PCT

IN2022050377

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 20/04/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RAJDHANI PETROCHEMICALS PRIVATE LIMITED

IN

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Inventores

B. S. (pessoa física)

IN

D. P. (pessoa física)

IN

K. D. (pessoa física)

IN

K. S. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

202111018328 · 20/04/2021

Resumo técnico

FORMULAÇÃO SINÉRGICA DE DISPERSÃO DE ÓLEO AGROQUÍMICO.Formulação sinérgica de dispersão de óleo agroquímico (OD). Mais particularmente, a presente invenção refere-se a uma nova formulação de dispersão de óleo sinérgica agroquímica compreendendo pelo menos um ingrediente ativo suspenso em uma fase oleosa. A presente invenção refere-se ainda à formulação (OD) que proporciona aumento nas atividades sinérgicas entre ingredientes ativos e possui estabilidade térmica e química em uma ampla gama de condições. A presente invenção refere-se ainda ao processo de preparação da formulação de dispersão em óleo e à sua aplicação no campo da agricultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2024

RPI 2767

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

Com base no documento apresentado e no caráter imprevisível do acontecido em data próxima ao prazo final para o requerimento de entrada na fase nacional, tendo o requerente solicitado a entrada na fase nacional dentro do prazo de até 2 (dois) meses após o fato conforme determinado no art 22 §3º da Portaria INPI nº 39/2021, está sendo concedido o restabelecimento de direito para a entrada na fase nacional brasileira.

16/01/2024

RPI 2767

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/11/2023

RPI 2757

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