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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE PIRIDINA BICÍCLICA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · JP2022017396

Dados do pedido

Número

112023020924

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/04/2022

Publicação

15/02/2024

PCT

JP2022017396

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 08/04/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SUMITOMO PHARMA CO., LTD.

JP

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Inventores

H. S. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

R. N. (pessoa física)

JP

S. A. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2021-066825 · 10/04/2021

JP

2021-150394 · 15/09/2021

Resumo técnico

DERIVADO DE PIRIDINA BICÍCLICA. A presente invenção refere-se a derivados de piridina bicíclica. Um composto representado pela fórmula I, em que X é um átomo de oxigênio, átomo de enxofre, NR, ou CR'R", n é 0 ou 1, R1, R2a, R2b, R2c, R2d, R, R' e R" representam, cada qual independentemente, um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, C1-6 alquila opcionalmente substituída, ou uma C6-10 arila opcionalmente substituída, ou dois de R2a, R2b, R2c, R2d, R, R' e R", em conjunto com um átomo de carbono ou um átomo de nitrogênio ao qual eles são ligados, formam um anel carbocíclico saturado de 3 a 6 membros ou anel heterocíclico saturado e R3a, R3b, R3c e R5a e R5b, são como definidos no relatório descritivo] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/02/2024

RPI 2771

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo modificado adaptadas ao Art. 40 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870230089422 de 09/10/2023 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 265. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

12/12/2023

RPI 2762

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2023

RPI 2755

Monitoramento de patentes

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