TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE PRODUTO E DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE PRODUTO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2022023839

Dados do pedido

Número

112023020885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2022

Publicação

12/12/2023

PCT

US2022023839

Depositantes e inventores

Depositantes

BUCKMAN LABORATORIES INTERNATIONAL, INC

US

Inventores

W. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

63/171,678 · 07/04/2021

US

63/278,809 · 12/11/2021

Resumo técnico

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE PRODUTO E DISPOSITIVO DE MEDIÇÃO DE CONSUMO DE PRODUTO. Um dispositivo de monitoramento de consumo de produtos químicos usando sensores de força integrados em um alojamento de sensor selado para instalação de adaptação em sistemas de alimentação de produtos químicos líquidos ou sólidos usados no tratamento de água. A concepção do sensor é flexível e pode ser usado com produtos com diferentes formatos, tais como discos, frascos, grânulos ou baldes. O sensor é utilizado para monitorar a taxa de consumo do produto com base no peso ou porcentagem para gerenciamento de estoque, prevendo a programação de reabastecimento e fornecendo um processo para pedidos automáticos. Ao combinar a medição do consumo do produto com outros dados do sensor do dispensador, sistema de distribuição de produtos químicos ou processo, permite rastrear o desempenho do dispensador e emitir alarmes em caso de defeito. Adicionalmente, o uso de dados de diferentes fontes fornece visibilidade remota para agendamento de manutenção e solução de problemas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

11/03/2025

RPI 2827

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2023

RPI 2762

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2023

RPI 2755

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.