Republicação
#1.2
Promulga-se o arquivamento da petição de entrada na fase nacional por intempestividade de apresentação da procuração conforme determinado no Art. 216 § 2º da Lei 9.279/1996 e Art 13 da Portaria INPI 39/2021. Desta data, corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado conforme apresentado no Art. 212 da Lei 9.279/1996
06/02/2024
RPI 2770