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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE ANEL AROMÁTICO DE PIRIMIDINA

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · CN2022075732

Dados do pedido

Número

112023015976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/02/2022

Publicação

12/12/2023

PCT

CN2022075732

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 09/02/2022. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDSHINE DISCOVERY INC.

CN

USYNOVA PHARMACEUTICALS LTD.

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. G. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

W. W. (pessoa física)

CN

Y. X. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Z. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

202110182357.6 · 09/02/2021

CN

202110251656.0 · 08/03/2021

CN

202110379326.X · 08/04/2021

CN

202110485837.X · 30/04/2021

CN

202110825879.3 · 21/07/2021

CN

202110975205.1 · 24/08/2021

CN

202111136266.5 · 27/09/2021

CN

202111283561.3 · 01/11/2021

CN

202210072243.0 · 21/01/2022

CN

202210113080.6 · 29/01/2022

Resumo técnico

COMPOSTOS DE ANEL AROMÁTICO DE PIRIMIDINA. São fornecidos compostos de anel aromático de pirimidina. É especificamente fornecido um composto conforme representado pela fórmula (II) ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

03/09/2024

RPI 2800

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2023

RPI 2762

Exigências diversas

#1.5

Apresente novas folhas do relatório descritivo modificado adaptadas ao Art. 40 da Instrução Normativa/INPI/nº 31/2013, uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870230070113 de 08/08/2023 encontra-se fora da norma no que se refere à numeração dos parágrafos. Há erro de numeração de parágrafo após o número parágrafo nº 130. A exigência deve ser respondida em até 60 (sessenta) dias de sua publicação e deve ser realizada por meio da petição GRU código de serviço 207.

19/09/2023

RPI 2750

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2023

RPI 2745

Monitoramento de patentes

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