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Dado oficial do INPI

APARELHOS PARA AQUECER MATERIAL AEROSSOLIZÁVEL, ELEMENTOS DE AQUECIMENTO ALONGADO, DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2022052906

Dados do pedido

Número

112023015583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2022

Publicação

24/10/2023

PCT

EP2022052906

Andamento no INPI

  1. Depósito07/02/22
  2. Publicação24/10/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NICOVENTURES TRADING LIMITED

GB

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Inventores

A. K. (pessoa física)

GB

L. W. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

2101851.0 · 10/02/2021

Resumo técnico

APARELHOS PARA AQUECER MATERIAL AEROSSOLIZÁVEL, ELEMENTOS DE AQUECIMENTO ALONGADO, DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL E SISTEMA DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL .É descrito um aparelho (200) para aquecer material aerossolizável para volatizar pelo menos um componente do material aerossolizável. O aparelho (200) inclui uma zona de aquecimento (215) para receber pelo menos uma porção de um artigo (110) compreendendo material aerossolizável. O aparelho (200) também inclui um conjunto de aquecimento (201) com um gerador de campo magnético (240) e um elemento de aquecimento (220). O gerador de campo magnético (240) inclui uma bobina indutora (241) configurada para gerar um campo magnético variável. O elemento de aquecimento (220) inclui uma porção de base (222) que pode ser aquecida por penetração com o campo magnético variável e uma porção de aquecimento (221) que se projeta da porção de base (222) para aquecer a zona de aquecimento (215). A porção de aquecimento (221) pode ser aquecida pela porção de base (222) por condução térmica; e a condutividade térmica da porção de aquecimento (221) é maior do que a condutividade térmica de pelo menos parte da porção de base (222).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

06/05/2025

RPI 2835

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/02/2025

RPI 2824

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/10/2023

RPI 2755

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/08/2023

RPI 2745

Monitoramento de patentes

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