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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA UM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL, DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL, SISTEMA DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL E MÉTODO DE CONTROLE DE APARELHO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · GB2022050468

Dados do pedido

Número

112023015298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2022

Publicação

07/11/2023

PCT

GB2022050468

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/22
  2. Publicação07/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/02/2022, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NICOVENTURES TRADING LIMITED

GB

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Inventores

T. M. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

63/200,252 · 24/02/2021

Resumo técnico

APARELHO PARA UM DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL, DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL, SISTEMA DE FORNECIMENTO DE AEROSSOL NÃO COMBUSTÍVEL E MÉTODO DE CONTROLE DE APARELHO. Um aparelho para um dispositivo de fornecimento de aerossol não combustível é descrito compreendendo: um circuito de indução compreendendo um elemento de indução para aquecer indutivamente um arranjo de susceptor disposto para aquecer um material gerador de aerossol para assim gerar um aerossol; circuitos de acionamento dispostos para fornecer, a partir de uma corrente contínua de entrada, uma voltagem variável através do circuito de indução para acionar o elemento de indução para aquecer indutivamente o arranjo de susceptor; e circuitos de controle. O circuito de controle é configurado para fazer com que os circuitos de acionamento operem seletivamente: em um primeiro modo no qual o circuito de acionamento alterna repetidamente uma polaridade da voltagem fornecida através do circuito de indução; e em um segundo modo no qual o circuito de acionamento alterna repetidamente entre fornecer uma primeira voltagem de magnitude diferente de zero através do circuito de indução e fornecer substancialmente nenhuma voltagem através do circuito de indução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/05/2025

RPI 2837

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

06/03/2025

RPI 2826

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2023

RPI 2757

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/08/2023

RPI 2744

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