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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ASSISTÊNCIA EM AUTOINJEÇÃO DE MEDICAMENTO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · KR2021018496

Dados do pedido

Número

112023012612

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/12/2021

Publicação

18/07/2023

PCT

KR2021018496

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/21
  2. Publicação18/07/23
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/25
  5. Concessão02/09/25
  6. Em vigor08/12/41

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 08/12/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/12/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. C. (pessoa física)

KR

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Inventores

H. Y. (pessoa física)

KR

S. K. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2020-0182504 · 23/12/2020

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ASSISTÊNCIA DE AUTOADMINISTRAÇÃO. A presente invenção se refere a um dispositivo de auxílio à autoadministração e, mais especificamente, a um dispositivo de auxílio à autoadministração que compreende: uma parte de corpo principal compreendendo um espaço de inserção no qual pode ser montado um módulo de seringa e um espaço oco em comunica-ção com o espaço de inserção; uma parte de cobertura disposta no exterior da parte de corpo principal e acoplada à parte de corpo principal de modo a ser aberta e fechada; e uma parte de separação que é montada na extremidade inferior da parte do corpo principal, compreende um orifício de agulha em comunicação com o espaço oco e pode deslizar verticalmente, em que o módulo de seringa compreende uma agulha e uma tampa de agulha envolvendo a agulha, a tampa de agulha penetran-do no orifício da agulha quando o módulo de seringa está disposto no espaço de inserção e é separada a partir do módulo de seringa quando a parte de separação se move para baixo e, portanto, o medo de uma agulha de seringa e uma falha de autoadministração por um usuário, que é um profissional não médico, pode ser ali-viado e a eficiência da autoadministração pode ser melhorada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/12/2021, observadas as condições legais

02/09/2025

RPI 2852

Deferimento

#9.1

08/07/2025

RPI 2844

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/04/2025

RPI 2830

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250011120, de 11/02/2025, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria/INPI/PR nº 48, de 29/11/2024, publicada na RPI 2814, de 10/12/2024.

06/03/2025

RPI 2826

28.10.32

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250011120, de 11/02/2025

25/02/2025

RPI 2825

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/07/2023

RPI 2741

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2023

RPI 2739

Monitoramento de patentes

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